Legislação Informatizada - Decreto nº 37.852, de 3 de Setembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.852, de 3 de Setembro de 1955

Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955,

Decreta:

     Artigo único. Fica criada a Faculdade de Engenharia do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Candido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1955, Página 16891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 434 Vol. 6 (Publicação Original)