Legislação Informatizada - Decreto nº 37.852, de 3 de Setembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.852, de 3 de Setembro de 1955
Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955,
Decreta:
Artigo único. Fica criada a Faculdade de Engenharia do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1955, Página 16891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 434 Vol. 6 (Publicação Original)