Legislação Informatizada - Decreto nº 37.843, de 1º de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.843, de 1º de Setembro de 1955

Aprova a Farmacopéia dos Estados Unidos do Brasil e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a Farmacopéia Brasileira elaborada pela Comissão de Revisão da Farmacopéia, do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina.

     Art. 2º A matéria prima para uso quimíco-farmacêutico e as especialidades farmacêuticas obedecerão às exigências de pureza e às normas fixadas pela Farmacopéia e pelo Formulário Nacional, em elaboração.

     Art. 3º A Farmacopéia Brasileira será revista cada dez anos pela Comissão a que se refere o artigo 1º.

      Parágrafo único. Independente da revisão periódica obrigatória a que se refere êste artigo, o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina poderá promover a publicação de suplementos contendo modificações, exclusões e inclusões necessárias à permanente atualização da Farmacopéia.

     Art. 4º As disposições contidas na Farmacopéia e em seus suplementos entrarão em vigor 60 dias após a sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Aramis Athayde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1955, Página 16681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 408 Vol. 6 (Publicação Original)