Legislação Informatizada - Decreto nº 37.842, de 1º de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.842, de 1º de Setembro de 1955
Fixa a importância máxima devida a título de acréscimos bienais aos funcionários do IAPI.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º
A importância total dos acréscimos bienais devidos a funcionários do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, em conformidade com o art. 160 do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.918, de agôsto de 1937, não poderá,
em hipótese alguma, ser superior à importância máxima paga, a êsse título, na
data dêste decreto, ao funcionário dessa autarquia, de maior padrão ou categoria
de vencimentos.
Art. 2º Êste decreto entrará em
vigor em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1º de
setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café
Filho.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1955, Página 16681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 408 Vol. 6 (Publicação Original)