Legislação Informatizada - Decreto nº 37.840, de 31 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.840, de 31 de Agosto de 1955
Denominada Escola Agrotécnica Diaulas Abreu a atual escola Agrotécnica de Barbacena
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a
denominar-se Escola Agrotécnica Diaulas Abreu a atual Escola Agrotécnica de
Barbacena, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1955, Página 16746 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 407 Vol. 6 (Publicação Original)