Legislação Informatizada - Decreto nº 37.840, de 31 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.840, de 31 de Agosto de 1955

Denominada Escola Agrotécnica Diaulas Abreu a atual escola Agrotécnica de Barbacena

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Passa a denominar-se Escola Agrotécnica Diaulas Abreu a atual Escola Agrotécnica de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1955, Página 16746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 407 Vol. 6 (Publicação Original)