Legislação Informatizada - Decreto nº 37.838, de 31 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.838, de 31 de Agosto de 1955
Cria cargo no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei número 1.765 de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Médico, padrão K.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Instituto Nacional do Sal.
Art.
3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º
da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1955, Página 16745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 407 Vol. 6 (Publicação Original)