Legislação Informatizada - Decreto nº 37.838, de 31 de Agosto de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.838, de 31 de Agosto de 1955

Cria cargo no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei número 1.765 de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Médico, padrão K.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Instituto Nacional do Sal.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1955, Página 16745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 407 Vol. 6 (Publicação Original)