Legislação Informatizada - Decreto nº 37.832, de 31 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.832, de 31 de Agosto de 1955
Renova o Decreto n° 33.145, de 24 de junho de 1953.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jesulindo Almeida, pelo Decreto número trinta e três mil cento e quarenta e cinco, de vinte e quatro (24) de junho de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar quartzo e associados, no município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será inscrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1955, Página 16833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 404 Vol. 6 (Publicação Original)