Legislação Informatizada - Decreto nº 37.831, de 31 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.831, de 31 de Agosto de 1955

Declara sem efeito o Decreto n° 34.899 de 6 de janeiro de 1954.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM - 1.400-53 do Ministério da Agricultura,

Decreta:

     Art. único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e quatro mil oitocentos e noventa e nove (34.899), de seis (6) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que autorizou o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar quartzo e associados, nos lugares denominados Jacu e Serra Negra, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1955, Página 16803 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 404 Vol. 6 (Publicação Original)