Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.825, DE 31 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.825, DE 31 DE AGOSTO DE 1955

Concede à Aço Laminado Itaúna S.A., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Aço Laminado Itaúna S.A. constituída por assembléia arquivada sob nº 55.513 em sessão de 22-1-52 da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais alterada pelas assembléias arquivadas sob ns. 67.353 e 71.081 da mesma Junta com sede na cidade de Itaúna autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro 31de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO 
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1955, Página 17082 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 401 Vol. 6 (Publicação Original)