Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.814, DE 29 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.814, DE 29 DE AGOSTO DE 1955
Altera o Regulamento da Escola de Comando e Estado -Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 35.937, de 29 de julho de 1954, e alterado pelo de nº 36.916, de 16 de fevereiro de 1955, fica assim modificado:
I - O Art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
II - O Parágrafo 1º do art. 10 passa a ter a seguinte redação:
III - O Art. 11 e seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O número de oficiais inscritos em exame de admissão no CEM e no CDS e o de oficiais previstos para matrícula no CEM, CDS e CSC será, no máximo, igual a uma vez e meia o número de vagas fixado para êsses Cursos."
IV - O Art. 12 e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A desistência, uma segunda vez, da inscrição em exame de admissão no CEM ou no CDS, ou da matrícula no CEM, CDS e CSC, implica na impossibilidade definitiva de o oficial freqüentar o Curso em questão."
V - O Art. 19 passa a ter a segiunte redação:
Parágrafo único. Os oficiais dispensados de exame de admissão na forma do presente artigo, satisfeitas as condições estabelecidas nos artigos 5º e 6º, deverão requerer, dentro do prazo estabelecido no art. 9º, matrícula ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1955, Página 16546 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)