Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.812, DE 29 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.812, DE 29 DE AGOSTO DE 1955

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00, destinado a auxiliar o Ballet da Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.248, de 26 de junho de 1954, e tendo ouvido o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério de educação e Cultura, o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Ballet da Juventude nas despesas com as homenagens que serão prestadas ao maestro Enrico Cechetti, por ocasião do 25º aniversário de sua morte.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1955, Página 16619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)