Legislação Informatizada - Decreto nº 37.808, de 27 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.808, de 27 de Agosto de 1955

Dá nova denominação ao atual Centro de Instrução de Defesa Antiaérea e estabelece novas bases para o seu funcionamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa denominar-se Escola de Defesa Antiaérea o atual Centro de instrução de Defesa Antiaérea.

     Art. 2º Fica revogada o Decreto nº 5.132, de 15 de janeiro de 1940, que aprova o Regulamento do Centro de Instrução de Defesa Antiaérea.

     Art. 3º O Ministério da Guerra baixará Instruções para funcionamento da Escola de Defesa Antiaérea até a aprovação do Regulamento respectivo.

     Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1955; 134º da Independência 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1955, Página 16546 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 392 Vol. 6 (Publicação Original)