Legislação Informatizada - Decreto nº 37.808, de 27 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.808, de 27 de Agosto de 1955
Dá nova denominação ao atual Centro de Instrução de Defesa Antiaérea e estabelece novas bases para o seu funcionamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa denominar-se Escola de Defesa Antiaérea o atual Centro de instrução de Defesa Antiaérea.
Art. 2º Fica revogada o Decreto nº 5.132, de 15 de janeiro de 1940, que aprova o Regulamento do Centro de Instrução de Defesa Antiaérea.
Art. 3º O Ministério da Guerra baixará Instruções para funcionamento da Escola de Defesa Antiaérea até a aprovação do Regulamento respectivo.
Art. 4º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1955; 134º da Independência 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1955, Página 16546 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 392 Vol. 6 (Publicação Original)