Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.802, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 37.802, DE 23 DE AGOSTO DE 1955
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.438, de 09 de março de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares sinistrados do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
J. M Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1955, Página 16148 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 385 Vol. 6 (Publicação Original)