Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.802, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.802, DE 23 DE AGOSTO DE 1955

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.438, de 09 de março de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares sinistrados do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
J. M Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1955, Página 16148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 385 Vol. 6 (Publicação Original)