Legislação Informatizada - Decreto nº 37.799, de 23 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.799, de 23 de Agosto de 1955

Autoriza Industrial Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar calcário , argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões Limitada a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Guapiara, distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares (492,00 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência do córrego Capinzal com o rio São José Guapiara e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SW); quatro mil novecentos e vinte metros (4.920m), setenta graus noroeste (70º NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 383 Vol. 6 (Publicação Original)