Legislação Informatizada - Decreto nº 37.788, de 23 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.788, de 23 de Agosto de 1955
Autoriza Cia Cimento Brasileiro a pesquisar calcário no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Cia. Cimento Brasileiro a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de
Vincentina Nunes Policarpo no lugar denominado Piquiri no segundo (2º) distrito
do município de Cachoeira do Sul no Estado do Rio Grande do Sul, numa área de
nove hectares quarenta e dois ares e trinta e dois centiares (9,42329ha),
delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil duzentos e vinte
e oito metros (1.228m), num rumo verdadeiro de dezessete graus e onze minutos
sudoeste (17º 11' SW), do canto sudeste (SE) da casa de Djalmo Pereira da Silva
e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos verdadeiros: cento
e trinta metros (130m) oitenta e nove graus vinte e seis minutos noroeste (89º
26' NW); cento e setenta metros (170m) cinco graus e quatro minutos sudoeste (5º
4' SW); cento e vinte metros (120m ), vinte e três graus e quarenta e quatro
minutos sudoeste (23º 44' SW); oitenta metros (80m) quatro graus e dezesseis
minutos sudeste (4º 16' SE) duzentos e oitenta e dois metros (282m) quinze graus
e quarenta e nove minutos sudoeste (15º 49' SW); setenta e cinco metros (75m) um
grau e onze minutos sudeste (1º 11' SE); cinqüenta e quatro metros (54m),
quarenta e oito graus e quatro minutos sudoeste (48º 04' SW); quarenta e cinco
metros (45m), oitenta e seis graus e cinqüenta e um minutos sudeste (86º 51'SE);
setenta e quatro metros (74m), vinte e oito graus e cinqüenta e um minutos
sudeste (28º 51' SE); setenta e sete metros (77m), trinta e oito graus e nove
minutos nordeste (38º 09' NE); setecentos e setenta metros (770m), treze graus e
nove minutos nordeste (13º 09'NE).
Art.
2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste
Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no
livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 378 Vol. 6 (Publicação Original)