Legislação Informatizada - Decreto nº 37.787, de 23 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.787, de 23 de Agosto de 1955
Autoriza a Empresa Industrial Gesso Mossoró Ltda. a pesquisar gipsita no município de Exú, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Emprêsa Industrial Gesso Mossoró Ltda, a pesquisar gipsita, em terrenos de
propriedade de Geraldo Florêncio de Alencar e seus Irmãos, no lugar denominado
São José, distrito e município de Exú, Estado de Pernambuco, numa área de treze
hectares e trinta e nove ares (13,39 ha) delimitada por um polígono irregular
que tem um vértice na confluência do córrego São José do riacho Extrema e os
lados, a partir dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
vinte e seis metros (26m), setenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (78º
15' SW); trinta e quatro metros (34m), trinta e dois graus e quinze minutos
sudoeste (32º 15' SW); trezentos e quarenta metros e noventa centímetros
(640,90m), setenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (70º 45' SW);
centro e trinta e dois metros e trinta centímetros (132,30m), três graus
nordeste (3º NE); centro e vinte e três metros e noventa centímetros (123,90m),
vinte e três graus nordeste (23º NE); seiscentos e oito metros e setenta
centímetros (608,70) setenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (70º 45'
SE); centro e dezoito metro e quarenta centímetros (118,40m), trinta e nove
graus e quinze minutos sudoeste (39º 15' NW); centro e cinquenta e nove metros e
setenta centímetros (159,70m), setenta e cinco graus quinze minutos sudoeste
(75º 15' SW); dezoito metros e quarenta centímetros (18,40m), trinta e seis
graus e quarenta e cinco minutos noroeste (36º 45' NW); vinte e um metros (21m),
sessenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (68º 15' SW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)