Legislação Informatizada - Decreto nº 37.787, de 23 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.787, de 23 de Agosto de 1955

Autoriza a Empresa Industrial Gesso Mossoró Ltda. a pesquisar gipsita no município de Exú, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Industrial Gesso Mossoró Ltda, a pesquisar gipsita, em terrenos de propriedade de Geraldo Florêncio de Alencar e seus Irmãos, no lugar denominado São José, distrito e município de Exú, Estado de Pernambuco, numa área de treze hectares e trinta e nove ares (13,39 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego São José do riacho Extrema e os lados, a partir dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e seis metros (26m), setenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (78º 15' SW); trinta e quatro metros (34m), trinta e dois graus e quinze minutos sudoeste (32º 15' SW); trezentos e quarenta metros e noventa centímetros (640,90m), setenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (70º 45' SW); centro e trinta e dois metros e trinta centímetros (132,30m), três graus nordeste (3º NE); centro e vinte e três metros e noventa centímetros (123,90m), vinte e três graus nordeste (23º NE); seiscentos e oito metros e setenta centímetros (608,70) setenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (70º 45' SE); centro e dezoito metro e quarenta centímetros (118,40m), trinta e nove graus e quinze minutos sudoeste (39º 15' NW); centro e cinquenta e nove metros e setenta centímetros (159,70m), setenta e cinco graus quinze minutos sudoeste (75º 15' SW); dezoito metros e quarenta centímetros (18,40m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (36º 45' NW); vinte e um metros (21m), sessenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (68º 15' SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)