Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.785, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.785, DE 23 DE AGOSTO DE 1955

Concede à Mineração Meirelles Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Mineração Meirelles Ltda., constituída por instrumento particular de 7-3-55, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto de referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1955, Página 17417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)