Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.784, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.784, DE 23 DE AGOSTO DE 1955

Concede a Bornhausen & Cia. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida a Bornhausen & Cia. Ltda, constituída por instrumento particular de 26-6-54, alterado pelo de 9-4-55, arquivados sob ns. 14.440 e 15.437, na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Serril, município do Rio do Sul, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de janeiro, 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1955, Página 17417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)