Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.783, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.783, DE 23 DE AGOSTO DE 1955
Concede à Minas do Itacolomy Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo.87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único É concedida a Minas do Itacolomy Ltda., constituida por instrumento particular de 8 de junho de 1955, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto 1955; 134º da Independência e 67º República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16456 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 376 Vol. 6 (Publicação Original)