Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.783, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 37.783, DE 23 DE AGOSTO DE 1955

Concede à Minas do Itacolomy Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo.87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único É concedida a Minas do Itacolomy Ltda., constituida por instrumento particular de 8 de junho de 1955, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto 1955; 134º da Independência e 67º República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16456 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 376 Vol. 6 (Publicação Original)