Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.782, DE 22 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.782, DE 22 DE AGOSTO DE 1955
Concede à Mannesmann Mineração S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedido a Mannesmann Mineração S. A., com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada cumprir integralmente as leis em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objetivo da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FLHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1955, Página 16148 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 376 Vol. 6 (Publicação Original)