Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.782, DE 22 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.782, DE 22 DE AGOSTO DE 1955

Concede à Mannesmann Mineração S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

          Artigo único. É concedido a Mannesmann Mineração S. A., com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada cumprir integralmente as leis em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objetivo da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FLHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1955, Página 16148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 376 Vol. 6 (Publicação Original)