Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.780, DE 19 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.780, DE 19 DE AGOSTO DE 1955

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 864.800,00, para atender às despesas com a Universidade do Ceará, criada pela Lei n° 2.373, de 16 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.373, de 16 de dezembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas com a Universidade do Ceará, criada pela Lei acima referida.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1955, Página 16043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)