Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.779, DE 19 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.779, DE 19 DE AGOSTO DE 1955

Concede à Brasil Mineração Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Artigo único. É concedida à Brasil Mineração Ltda. constituída por instrumento particular de 28 de junho de 1955, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1955, Página 17081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)