Legislação Informatizada - Decreto nº 37.778, de 19 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.778, de 19 de Agosto de 1955
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno, que menciona, situado no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de
Barras, no Estado do Piauí, fez à União Federal, de um terreno com a área de m
(100) hectares, situado no lugar "São Luiz" encravado na data "Soledade",
naquêle Município, de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes
do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número de 131.696, de
1955.
Art. 2º O terreno, a que se
refere o artigo anterior, destina-se à instalação de um Pôsto Agropecuário da
Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1955, Página 16043 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)