Legislação Informatizada - Decreto nº 37.777, de 19 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.777, de 19 de Agosto de 1955

Outorga concessão à Rádio Difusora de Joinvile Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Joinvile Limitada, Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Joinvile Limitada, nos têrmos dos artigos 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Joinvile, Estado de Santa Catarina, uma estação radiodifusora a executar o serviço de radiodifusão.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)