Legislação Informatizada - Decreto nº 37.761, de 18 de Agosto de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.761, de 18 de Agosto de 1955

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido, de acôrdo com o art. 86, alínea "c" da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951, um (1) cargo de Procurador da República de 3ª categoria no Território do Acre, do Ministério Público da União, vago em virtude da promoção da Mário de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1955, Página 16041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 367 Vol. 6 (Publicação Original)