Legislação Informatizada - Decreto nº 37.760, de 17 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.760, de 17 de Agosto de 1955

Cancela autorização para funcionamento das filiais em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, do Bank of London & South América Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

     Art. 1º Fica cancelada a autorização a que se refere o Decreto número 29.067, de 29 de dezembro de 1950, para funcionamento das filiais nas cidades de Vitória, no Estado do Espírito Santo e de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, do Bank of London & South América Limited, com sede em Londres, Inglaterra.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, de 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1955, Página 15831 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 367 Vol. 6 (Publicação Original)