Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.755, DE 17 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.755, DE 17 DE AGOSTO DE 1955

Concede à Comércio e Mineração Vale do Assu Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 37, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

       Artigo único. É concedida à Comércio e Mineração Vale do Assu Ltda., constituída por instrumento particular de 28 de fevereiro de 1955, aditado pelo de 4 de março de 1955, arquivado sob nº 68.600 no D. N. I. C., alterado pelo de 29 de julho de 1955, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 365 Vol. 6 (Publicação Original)