Legislação Informatizada - Decreto nº 37.735, de 9 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.735, de 9 de Agosto de 1955

Cria o 3º Batalhão de Fuzileiro Navais, com sede no 3º Distrito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no 3º Distrito Naval, o 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, e assim constituído. Uma (1) Companhia de Comando e Serviços. Uma (1) Companhia de Petrechos. Duas (2) Companhias de Fuzileiros.

     Art. 2º Será reestruturada e incorporada à unidade criada pelo presente decreto a 5º Companhia Regional de Fuzileiros Navais sediada em Recife.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor 30 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, em 9 de agosto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1955, Página 15447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 355 Vol. 6 (Publicação Original)