Legislação Informatizada - Decreto nº 37.735, de 9 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.735, de 9 de Agosto de 1955
Cria o 3º Batalhão de Fuzileiro Navais, com sede no 3º Distrito Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no 3º Distrito Naval, o 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, e assim constituído.
Uma (1) Companhia de Comando e Serviços.
Uma (1) Companhia de Petrechos.
Duas (2) Companhias de Fuzileiros.
Art. 2º Será reestruturada e incorporada à unidade criada pelo presente decreto a 5º Companhia Regional de Fuzileiros Navais sediada em Recife.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor 30 dias após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Rio de janeiro, em 9 de agosto de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1955, Página 15447 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 355 Vol. 6 (Publicação Original)