Legislação Informatizada - Decreto nº 37.728, de 9 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.728, de 9 de Agosto de 1955
Autoriza "Sila" Senfft Irmãos limitado a pesquisa da areia quartzo no munípio de Marge, Estado do Rio deJaneiro.
O PRESIDENE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição nos termos do Decreto Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
"Sila" Senfft Irmãos ltda, pesquisar área de quartzo, em terreno domínio da
União, distrito e município de Aagé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis
hectares e dez ares (6.10ha), contituída pelo Alveio do canal de Magé, num
trecho de dois mil e cem metros (2100m),de extenção, por trinta metros (30m) de
largura, compreendido pelas estacas de cento e setenta (170m) metros e duzentos
e setenta e cinco (275) do estaqueamento do Departamento Nacional de Obras de
Saneamento.
Art. 2º O titulo
autorizado de pesquisa, que será uma via autênticada Decreto, pagará uma taxa de
trezentos (Cr$300,00), e será transcrito no livro de Divisão se Fomento da
produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogan-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 1955, 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1955, Página 15441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 352 Vol. 6 (Publicação Original)