Legislação Informatizada - Decreto nº 37.722, de 9 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.722, de 9 de Agosto de 1955
Aprovo alterações introduzidas nos Estatutos da Constituição da Companhia de Seguros Guarani.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição e nos termos de Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Constituição da Companhia de Seguros Guarani, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.392, de 22 de agôsto de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham
o vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1955, Página 15828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 348 Vol. 6 (Publicação Original)