Legislação Informatizada - Decreto nº 37.721, de 9 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.721, de 9 de Agosto de 1955

Aprovada alterações introduzidas nos Estatutos da " Atlas Assurance Company Limited".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando daatribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam Aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da "Atlas Assurance Company Limited", com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 13.129, de 7 de agôsto de 1918, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 3 de junho de 1954.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 348 Vol. 6 (Publicação Original)