Legislação Informatizada - Decreto nº 37.721, de 9 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.721, de 9 de Agosto de 1955
Aprovada alterações introduzidas nos Estatutos da " Atlas Assurance Company Limited".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando daatribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam Aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos da "Atlas Assurance Company Limited",
com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº
13.129, de 7 de agôsto de 1918, conforme deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária, realizada em 3 de junho de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar
sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 348 Vol. 6 (Publicação Original)