Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.719, DE 9 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.719, DE 9 DE AGOSTO DE 1955
Concede à sociedade anônima Harnischfeger Export Corporation autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 setembro de 1940,
DECRETO:
Artigo único - É concedida à sociedade anônima Harnischfeger Export Corporation, com sede em Milwaukee, Estado de Wisconsin, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou e com o capital de US$10.000,00 (dez mil dólares) destinado às suas operações comerciais no Brasil, eqüivalendo, em moeda nacional, a Cr$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião do Conselho de Diretores, realizada a 27 de março de 1953, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1955, Página 19769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 319 Vol. 8 (Publicação Original)