Legislação Informatizada - Decreto nº 37.716, de 8 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.716, de 8 de Agosto de 1955
Dispensa o Primeiro-Tenente Ataliba Glavão Neto de requisito regulamentar para efeito de promoção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e XI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado o Primeiro-Tenente (FN) Ataliba Galvão Neto do requisito de tempo de serviço de tropa a que se refere o art. 82, alínea a, do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938, uma vez que o inadimplemento da referida exigência relgulamentar resultou de grave acidente de serviço sofrido pelo oficial em causa.
Art. 2º O Presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1955, Página 15362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 347 Vol. 6 (Publicação Original)