Legislação Informatizada - Decreto nº 37.716, de 8 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.716, de 8 de Agosto de 1955

Dispensa o Primeiro-Tenente Ataliba Glavão Neto de requisito regulamentar para efeito de promoção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e XI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica dispensado o Primeiro-Tenente (FN) Ataliba Galvão Neto do requisito de tempo de serviço de tropa a que se refere o art. 82, alínea a, do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938, uma vez que o inadimplemento da referida exigência relgulamentar resultou de grave acidente de serviço sofrido pelo oficial em causa.

     Art. 2º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1955, Página 15362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 347 Vol. 6 (Publicação Original)