Legislação Informatizada - Decreto nº 37.713, de 5 de Agosto de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.713, de 5 de Agosto de 1955

Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia as águas do rio Cachoeirinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 1954, e retificado no Diário Oficial de 15 de julho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio denominado Cachoeirinha, em tôda a sua extensão, que se acha incluindo no município de Maragogipe e é tributário pela margem esquerda do Iguai.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1955, Página 15237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 345 Vol. 6 (Publicação Original)