Legislação Informatizada - Decreto nº 37.711, de 5 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.711, de 5 de Agosto de 1955
Autoriza a mudança progressiva da frequência de 50 para 60 ciclos por segundo em Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
CONSIDERADO que pela Resolução nº 1.069 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a freqüência de 60 ciclos por segundo nos sistemas da The Pernambuco Tramways & Company Limited, concessionária dos serviços de eletricidade em Recife, Estado de Pernambuco, e dos seus revendedores.
Parágrafo único. A transformação das instalações existentes, das concessionária, cuja etapas serão determinadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Pernambuco, ad-referendum do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1955, Página 15601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 345 Vol. 6 (Publicação Original)