Legislação Informatizada - Decreto nº 37.691, de 4 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.691, de 4 de Agosto de 1955
Concede autorização para o funcionamento dos Cursos de jornalismo e de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos Cursos de jornalismo e de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1955, Página 15361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)