Legislação Informatizada - Decreto nº 37.689, de 3 de Agosto de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.689, de 3 de Agosto de 1955
Transfere junção da Tabela Numérica Especial extranumerário-mensalistas do Deposito Central de Interdencia para a servico indentificado da Aeronáutica .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida
uma função de artifice, ref 21 ocupa por Romário Nunes Pereira ,Tabela Numérica
Especial de Extranumeráiros - mensalistas do Decreto central de Intensidade
para o serviço de findentificação do Ministério da Aeronáltica
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrários.
Rio de Janeiro, em 3 de agosto de 1955; 134º da Independência e 67º da Repúblicação.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1955, Página 15180 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)