Legislação Informatizada - Decreto nº 37.689, de 3 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.689, de 3 de Agosto de 1955

Transfere junção da Tabela Numérica Especial extranumerário-mensalistas do Deposito Central de Interdencia para a servico indentificado da Aeronáutica .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida uma função de artifice, ref 21 ocupa por Romário Nunes Pereira ,Tabela Numérica Especial de Extranumeráiros - mensalistas do Decreto central de Intensidade para o serviço de findentificação do Ministério da Aeronáltica 

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrários.

Rio de Janeiro, em 3 de agosto de 1955; 134º da Independência e 67º da Repúblicação.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1955, Página 15180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)