Legislação Informatizada - Decreto nº 37.685, de 2 de Agosto de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.685, de 2 de Agosto de 1955
Aprova projeto e orçamento relativos à construção de uma rotunda, com giradouro, no Depósito de Três Lagoas, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº 22.333-55,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados,
conforme o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176 de 13 de março de 1942 o
projeto e orçamento na importância total de Cr$6.700.000,00 (seis milhões e
setecentos mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
relativos à construção de uma rotunda, com giradouro, no Depósito de Três
Lagoas, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil assim especificados:
Cr$
| a) | Rotunda ................................................................................................................ 6.157.626,44 |
| b) | Fundação do giradouro ........................................................................................ 486.241,10 |
| c) |
Muro de fechamento
.............................................................................................
56.131,90 6.699.999,44 Art. 2º As despesas com essas obras deverão ser incluídas no "Orçamento de Inversões" daquela Estrada, para o próximo exercício de 1956. |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1955, Página 15033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 324 Vol. 6 (Publicação Original)