Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.669, DE 28 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 37.669, DE 28 DE JULHO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Ariranha, distrito de Pavão, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m), no rumo magnético de vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30' NE) da confluência dos córregos Pedro Ramos e Ariranha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m, cinqüenta graus noroeste (50º NW); setecentos metros (700m), quarenta graus nordeste (40º NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de julho de 1955; 134 da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1955, Página 14939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 317 Vol. 6 (Publicação Original)