Legislação Informatizada - Decreto nº 37.667, de 28 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.667, de 28 de Julho de 1955
Autoriza a Cia. Cimento Portland Corumbá a pesquisar argila no município de Corunbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
Cia. Cimento Portland Corumbá a pesquisar argila, em terrenos de sua
propriedade, distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área
de trinta e dois hectares noventa ares e cinqüenta e três centiares (32,9053
ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco
metros (225m), no rumo magnético de oitenta e dois graus vinte minutos nordeste
(82º 20' NE), do marco quilométrico número dois (Km 2) da estrada de Ferros
Brasil-Bolívia, ramal de Ladário a Corumbá e os lados, divergentes dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte e um
metros (421m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); setecentos e oitenta e um
metros e sessenta centímetros (781,60m), oito graus sudoeste (8º SW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e
trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1955, Página 14939 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 316 Vol. 6 (Publicação Original)