Legislação Informatizada - Decreto nº 37.654, de 27 de Julho de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.654, de 27 de Julho de 1955

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário do Exercito Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuição que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

DECRETA

     Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com os art. 2º e 6º, combinados com as letras ''a" e "b" do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel acentuado na Av. Clero Nunes, n° 353, na cidade de Vitória Estado do Espírito Santo, com todas as benfeitoria no mesmo, de propriedade atribuída à D. Dalka Peixoto Biumachar, no valor de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiro).

     Art. 2º O imóvel é apreço e é atribuído a 3º Circuscrição de Recrutamento.

     Art. 3º A despesa decorrente será custeada pelos recursos constante da Verba 4 - consignação 4-sub-consignação 01 - inicio - 04 - Departamento Técnico de Produção, do Anexo 20 - Ministério da Guerra, do Orçamento da aprovado pela lei numérica da união aprovada pela lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954.

     Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação referida no art.1º.

     Art. 5º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogação da disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27de julho de 1955; 134º da Independência 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1955, Página 14603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)