Legislação Informatizada - Decreto nº 37.651, de 26 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.651, de 26 de Julho de 1955

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Médico, aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950,

DECRETA:

    Art. 1º O art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 5º A Ordem constará de 10 Grã-Cruzes; 15 Grandes Oficiais; 20 Comendadores e 35 Oficiais e número ilimitado de Cavaleiros. Os membros estrangeiros serão supranumerários".

    Art. 2º O expediente da Ordem será atendido por um Secretário, designado pelo Ministro da Saúde dentre os servidores que tiverem exercício no seu Gabinete.

    Parágrafo único. O Secretário não perceberá qualquer remuneração pelo exercício dessa atribuição e os seus serviços serão considerados relevantes.

    Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1955, Página 14602 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 308 Vol. 6 (Publicação Original)