Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.648, DE 25 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 37.648, DE 25 DE JULHO DE 1955
Concede à Mineração Mirtes Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Mineração Mirtes Ltda., constituída por instrumento particular de 31 de maio de 1955, com sede em Suzano de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1955, Página 14937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 307 Vol. 6 (Publicação Original)