Legislação Informatizada - Decreto nº 37.633, de 22 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.633, de 22 de Julho de 1955
Autoriza a Prefeitura Municipal de Formosa, Estado de Goiás, a ampliar sua instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.509, de 5 de março de 1940, CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.052, de 10 de maio de 1955, a medida que foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Formosa, Estado de Goiás, a ampliar sua usina hidroelétrica no rio Bandeirinha, mediante a montagem de um grupo turbina gerador de 300 H.P., construção de barragem de regularização, canal de admissão, novas linha adutora e casa de máquinas, reformas da linha de transmissão e do sistema de distribuição.
Art. 2º Deverá a concessionária satisfazer as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1955, Página 15826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 299 Vol. 6 (Publicação Original)