Legislação Informatizada - Decreto nº 37.632, de 22 de Julho de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.632, de 22 de Julho de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, às águas do rio Sabiá - Anicuns Grande, Anicuns Grande e Anicuns Grande respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 10 de junho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Sabiá - Anicuns Grande, Anicuns Grande e Anincuns Grande, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no limite dos municípios de Itaboraí e Itauçu, percorre êste último município e limita em seu percurso os municípios de Inhumas com os de Itauçu e Anincuns, o de Trindade com os de Anincuns, Nazário e Palmeiras de Goiás e é tributário pela margem esquerda do Bois.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
distribuições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1955, Página 14323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 299 Vol. 6 (Publicação Original)