Legislação Informatizada - Decreto nº 37.631, de 22 de Julho de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.631, de 22 de Julho de 1955

Declara pública, de uso comum, do domínio da União, às águas do rio Aporé ou Peixe.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e, nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 16 de junho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União às águas do rio denominado Aporé ou Peixe, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Paranaíba, no Estado de Mato Grosso, limita o de Paranaíba com o de Itamaruma, no Estado de Goiás e é tributário pela margem direita do Paranaíba.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1955, Página 14323 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 298 Vol. 6 (Publicação Original)