Legislação Informatizada - Decreto nº 37.628, de 22 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.628, de 22 de Julho de 1955

Declaro público de uso comum, do domínio da União, às águas do rio "José Pedro".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficio de 28 de setembro de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União ás águas do rio denominado '' José Pedro '' em toda a sua extensão, que nasce no município de Iúna com os municípios mineiros de Espera Feliz e Manhumirim, percorre Laginha e limita-o com os municípios de Manhumirim e Ipanema. Percorre Ipanema, limita-o com Mutum, percorre Pocrane, limita-o com o de Mutum e é tributário pela margem direita de Manhuaçu.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1955, Página 14322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 297 Vol. 6 (Publicação Original)