Legislação Informatizada - Decreto nº 37.625, de 22 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.625, de 22 de Julho de 1955

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Boi-Meio, São Tomás e São Tomás, respectivamente nos seus trechos superior, médio e interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1953 e retificado no Diário Oficial de 7 de outubro de 1953 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Boi-Meio, São Tomás e São Tomás, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Rio Verde, limita êste com o de Santa Helena de Goiás e é tributário pela margem direita do Verde.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1955, Página 14322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 296 Vol. 6 (Publicação Original)