Legislação Informatizada - Decreto nº 37.621, de 20 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.621, de 20 de Julho de 1955
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Aeronáutica para a do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Especialistas de Aeronáutica para a do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias uma função de Carpinteiro, referência 21.
Parágrafo único. A função ora transferida continua preechida pelo seus atual ocupante-José Vasquez.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1955; 134º da Independêcia e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1955, Página 14133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)