Legislação Informatizada - Decreto nº 37.621, de 20 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.621, de 20 de Julho de 1955

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Aeronáutica para a do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Especialistas de Aeronáutica para a do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias uma função de Carpinteiro, referência 21.

      Parágrafo único. A função ora transferida continua preechida pelo seus atual ocupante-José Vasquez.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1955; 134º da Independêcia e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1955, Página 14133 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)