Legislação Informatizada - Decreto nº 37.617, de 20 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.617, de 20 de Julho de 1955

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis e Atuarias da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária ''Escola Superior de Comércio'' e com sede nesta capital.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1955, Página 14133 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)