Legislação Informatizada - Decreto nº 37.615, de 19 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.615, de 19 de Julho de 1955
Concede à Empresa Paulista de Navegação Indústria e Comércio Limitada, autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. E concedida à Emprêsa Paulista de Navegação, Indústria e Comércio Limitado, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 29.143. de 16 de janeiro de 1951; 30.982, de 13 de junho de 1952 e 31.679, de 30 de outubro de 1952, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou e com o capital social inalterado, na importância de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), dividido em 260 cotas do valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), distribuídas entre cinco (5) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 10 de fevereiro de 1954, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)